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ACSTJ de 30-11-2006
Trespasse Forma do contrato Forma legal Falta de licenciamento Nulidade
I - Com a entrada em vigor do DL n.º 64-A/2000, de 22-04, o trespasse dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social do âmbito da segurança social relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social, passou a poder ser celebrado por documento particular. II - Porém, foi mantida a sujeição da validade do contrato de trespasse em apreço à comprovação da existência de licenciamento ou de autorização provisória de funcionamento (art. 24.º, n.º 1, do DL n.º 133-A/97, de 30-05), sob pena de nulidade.
Revista n.º 3867/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator)Rodrigues dos SantosJoão Bernardo
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