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ACSTJ de 30-11-2006
Seguro-caução Contrato a favor de terceiro Negócio formal Interpretação da declaração negocial Contrato de locação financeira
Prevalecente, de harmonia com o n.º 1 do art. 238.º do CC, nos negócios formais, como é o caso do contrato de seguro (arts. 426.º e 427.º do CCom), a teoria da manifestação, o objecto da garantia terá de ser o expressamente indicado nas condições particulares da apólice - tanto mais assim quando se julgou provado ser o correspondente à vontade real das partes.
Revista n.º 3602/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da Costa (vencido)Ferreira de Sousa
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