Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-11-2006
 Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Danos futuros Perda da capacidade de ganho Cálculo da indemnização
I - É discutível o entendimento de que a diminuição da capacidade de trabalho (IPP) é, em si mesmo, uma perda patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial.
II - Resultando dos factos provados que a autora, em consequência do concreto acidente de viação, ficou a padecer de uma IPP de 35%, era licenciada em Psicologia, tinha então 28 anos de idade, preparava-se para iniciar o respectivo estágio, sendo sua intenção estabelecer-se no consultório do seu pai (médico), pretendia entrar no mercado de trabalho depois de terminar o estágio e, se exercesse a sua actividade de psicóloga, auferiria o valor correspondente à respectiva tabela oficial, afigura-se justa e equitativa a indemnização de 120.000,00 € destinada a reparar a perda da capacidade de ganho da autora, ao invés da quantia de 170.000,00 € arbitrada pela Relação para tal efeito.
Revista n.º 3622/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator)Abílio VasconcelosFerreira Girão