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ACSTJ de 30-11-2006
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Alegações Prazo Reapreciação da prova
I - O alargamento do prazo de 30 por mais 10 dias para o recorrente apresentar as suas alegações apenas opera em relação aos recursos interpostos das decisões da 1.ª para a 2.ª instância, pois a Relação tem competência para modificar as decisões da 1.ª instância sobre matéria de facto, mas não a tem o STJ. II - Daqui decorre que o prazo adicional de 10 dias previsto no n.º 6, a somar aos 30 dias do n.º 2 do art. 698.º do CPC, destina-se a facilitar o cumprimento do ónus estabelecido no art. 690.º-A do CPC, não se aplicando, por isso, na contagem de prazos dos recursos interpostos para o STJ, que carece de competência no que se refere à apreciação das decisões sobre prova produzidas nas instâncias.
Incidente n.º 3297/06 - 7.ª Secção Gil Roque (Relator)Abílio VasconcelosFerreira Girão
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