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ACSTJ de 30-11-2006
União de facto Pensão de sobrevivência Prazo de propositura da acção Prazo de caducidade
I - O prazo de caducidade do art. 48.º do DL n.º 322/90, de 18-10 tem o seu início na data do falecimento do beneficiário. II - Corresponde a uma interpretação que é desconforme à letra da lei e ao fim visado por esta aquela que atribui o alcance à norma em apreço de que o mencionado prazo de caducidade só pode iniciar-se com o reconhecimento judicial da titularidade do direito a alimentos.
Revista n.º 4008/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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