Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 30-11-2006
 Acção de reivindicação Contrato de compra e venda Contrato de locação financeira Venda de coisa alheia Eficácia Legitimidade substantiva
I - A acção de reivindicação tem a natureza de uma pretensão do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.
II - Tendo a autora colocado em exposição para revenda um veículo num stand de automóveis, veículo este que foi vendido pelo stand à ré, que posteriormente o deu de locação financeira a um terceiro, que no termo do contrato o adquiriu, forçoso é de concluir que a acção de reivindicação devia ter sido dirigida contra este terceiro, já que era este quem, à data da propositura, possuía a viatura, por a ter pago a quem se intitulou como seu proprietário/locador, e isto considerando a validade da locação e consequente venda do bem pelo seu preço residual.
III - Caso se considerasse que estes dois negócios eram ineficazes em relação ao autor, e pretendendo este a declaração de tal efeito e a consequente entrega do veículo, bem como o valor do seu desgaste, sempre a acção respectiva deveria ser intentada contra a ré, o stand e o terceiro que o adquiriu, ou pelo menos contra este e a ré, pois só assim seria obtido o efeito útil normal, em face da natureza da relação jurídica em causa.
IV - O que a autora não pode defender é que a ré tem a posse do veículo, pressupondo a validade do contrato de locação financeira, e, por outro lado, pedir a entrega dele, dizendo que a venda à ré e a locação financeira e compra pelo terceiro é acto ineficaz em relação a si.
Revista n.º 3866/06 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator)Mota MirandaAlberto Sobrinho