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ACSTJ de 30-11-2006
Contrato-promessa de compra e venda Promitente-vendedor Herdeiro Legitimidade passiva Aceitação da herança Cônjuge
I - Se alguém propõe uma acção “contra os herdeiros”, não ocorre o vício de ilegitimidade destes, por não se demonstrar nos autos que os demandados já tenham aceite a herança, uma vez que a invocação da qualidade de herdeiro tem implícita a aceitação. II - Logo, os herdeiros réus são parte legítima, atenta a forma como o autor delineou a relação jurídica controvertida. III - Se esta aceitação, efectivamente, não ocorreu, compete aos réus alegar e provar essa excepção como excepção peremptória e não como excepção dilatória de ilegitimidade. IV - Uma acção contra os herdeiros em que se põe em causa a pertença à herança de um certo imóvel, não implica a necessidade de também demandar os respectivos cônjuges, atento o disposto no art 1682.º do CC, que impõe a aprovação de ambos os cônjuges para dispor dos imóveis, ainda que próprios, dado que o herdeiro não é comproprietário de qualquer imóvel da herança, tendo apenas o direito a uma quota do valor de tal herança.
Revista n.º 2779/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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