Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-11-2006
 Contrato de seguro Seguro automóvel Veículo automóvel Declaração inexacta Nulidade
I - Se alguém subscreve uma proposta de seguro declarando que é o proprietário de determinado veículo e que é o seu condutor habitual, sendo certo que tais declarações não correspondem à realidade e que aquele só as fez para fazer um favor ao verdadeiro proprietário que não tinha carta de condução, o vício do contrato daí resultante é o da nulidade do art. 428.º do CCom e não o da anulabilidade do art. 429.º.
II - Com efeito, neste caso, o tomador do seguro não tem interesse na sua celebração, como prevê o referido art. 428.º.
III - O interesse para celebrar o seguro tem de ser um interesse patrimonial.
Revista n.º 2608/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos