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ACSTJ de 30-11-2006
Ampliação da matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Requisitos Ónus de alegação
O mecanismo inserto no n.º 3 do art. 729.º do CPC apenas pode ser utilizado com vista a ampliação da matéria de facto alegada pelas partes que não foi tida em consideração pelas instâncias, e não para suprir uma qualquer insuficiência de alegação factual dos articulados.
Revista n.º 3358/06 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator)Pires da RosaCustódio Montes
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