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ACSTJ de 30-11-2006
Processo de jurisdição voluntária Confiança judicial de menores Admissibilidade de recurso Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Questão nova
I - O processo judicial de promoção dos direitos e protecção das crianças e jovens em perigo é de jurisdição voluntária (art. 100.º da LPCJP). II - Nos processos de jurisdição voluntária, nas providências a tomar o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna (art. 1410.º do CPC). III - Das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência ou oportunidade não é admissível recurso para o STJ (art. 1411.º, n.º 2, do CPC), o que significa o recurso está vedado das decisões proferidas com base em critérios de discricionariedade. IV - Baseia-se nos sobreditos critérios a decisão que determinou a confiança do menor a um centro de acolhimento, com vista a futura adopção, por ter considerado que “o menor não necessita, por ora, de apoio de natureza psicopedagógica ou social nem que (…) um programa de formação, visando o melhor exercício das funções parentais, seja o ajustado e suficiente para a mãe ultrapassar as suas dificuldades”. V - A invocação de novas circunstâncias que justificam a alteração da decisão tomada deve ser efectuada no respectivo processo e não em sede de recurso.
Incidente n.º 3296/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Gil RoqueOliveira Barros
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