Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 29-11-2006
 Embargos de terceiro Matéria de facto Quesitos Registo predial
I - Na sua fixação da base instrutória o juiz deve atentar no 'distinguo' entre facto, direito e conclusão, seleccionando apenas os factos materiais simples.
II - A posse é um conceito normativo que integra uma conduta concreta - detenção e fruição - ('corpus') e uma atitude do foro interno - convicção de domínio; de exercer um direito próprio ('animus'), não assimilada univocamente na linguagem comum, em termos de poder quesitar-se como facto.
III - Os embargos de terceiro não se destinam, apenas, à defesa da posse mas também de qualquer outro direito incompatível com a diligência judicial.
IV - A conversão do registo provisório por natureza em registo definitivo retroage à data daquele e prevalece sobre os realizados posteriormente à data da inscrição provisória.
Revista n.º 3808/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho