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ACSTJ de 29-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Liquidação Condenação em quantia a liquidar
I - A fixação dos factos baseados em meios de prova livremente apreciados pelo julgador está fora do âmbito do recurso de revista. II - Só em casos excepcionais é que o Supremo Tribunal de Justiça conhece matéria de facto (arts. 26.º da Lei 3/99 e 722.º n.º 2 e 729.º n.º 2 do CPC). III - Assente a existência de valores a apurar, mas não se tendo determinado, com precisão, o seu montante, deve condenar-se no que se liquidar em execução de sentença, se tal liquidação se afigurar possível, designadamente por recurso a meios de prova na fase de liquidação. IV - Tal significa a oportunidade para provar os montantes que não se lograram demonstrar na fase declarativa mas, e apenas, com os limites do pedido que nunca podem ser ultrapassados.
Revista n.º 3794/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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