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ACSTJ de 29-11-2006
Propriedade horizontal Título constitutivo Sentença Factos essenciais Factos instrumentais Princípio inquisitório
I - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial depende da verificação simultânea, quer dos requisitos civis previstos no art. 1417.º do CC, quer dos requisitos administrativos fixados no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. II - Uns e outros constituem, não meros pressupostos processuais, mas sim verdadeiras e próprias condições de procedência da acção. III - O princípio do inquisitório não vigora entre nós relativamente aos factos da causa que não sejam meramente instrumentais.
Revista n.º 3355/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
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