Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 29-11-2006
 Contrato de compra e venda Veículo automóvel Defeito Reparação Resolução do negócio Perda de interesse do credor
I - Mediante a garantia do bom funcionamento, o vendedor assegura, durante certo período de tempo, o bom funcionamento e as boas condições de utilização da coisa, em termos de uso normal, assumindo a responsabilidade pela sanação das eventuais deficiências de materiais ou componentes, avarias e deficiências de funcionamento.
II - Cumulável com o direito à reparação ou substituição da coisa defeituosa, seja nos termos gerais, seja por via da obrigação da garantia a que alude o indicado art. 921.º, e paralelamente com ele, pode existir o direito a indemnização pelos danos decorrentes do mau funcionamento.
III - Na situação dos presentes autos estamos perante uma compra e venda de coisa defeituosa, situação abrangida pelo âmbito e pelo regime de aplicação da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) - art. 2.º, n.º 1.
IV - Provado que o comprador da viatura, aqui autor, entregou o veículo à vendedora, aqui 1.ª ré, devido a um defeito de fabrico no motor, tendo este sido substituído integralmente, não há lugar à pretendida resolução do contrato por perda de interesse pelo recorrente na prestação das recorridas, nos termos do art. 808.º do CC, porquanto o autor perdeu interesse (numa mera apreciação subjectiva), na manutenção do contrato de compra e venda, mas os factos provados apreciados com objectividade, como o faria o homem médio colocado na posição do autor, não dão a este razões com pertinência bastante para a perda de interesse na manutenção do contrato.
Revista n.º 3816/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano DiasPaulo Sá