|
ACSTJ de 29-11-2006
Contestação Defesa por impugnação Excepção de não cumprimento Contrato de empreitada Dono da obra Desistência Preço
I - Defendendo-se os RR por pura impugnação, não chamando à colação a excepção de não cumprimento, e não o tendo feito na sede própria, que é a contestação, não podem agora invocá-la na fase de recurso, nem o Tribunal pode conhecer oficiosamente da excepção quando ela não foi arguida nos articulados de defesa. II - No contrato de empreitada, a desistência da obra pode resultar tacitamente de determinados comportamentos do dono da obra, implicando a consequente obrigação de pagar o preço do trabalho efectuado (art. 1229.º do CC).
Revista n.º 3796/06 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator)Alves VelhoMoreira Camilo
|