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ACSTJ de 23-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso da matéria de facto Prova testemunhal Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Interpretação do negócio jurídico Cessão da posição contratual
I - É legalmente admissível a prova testemunhal às questões de saber se em determinada data o autor disse ao réu que tinha vendido a sua posição contratual a outrem e que já tinha dele recebido o valor do sinal entregue ao último mais o lucro que pretendia. II - O STJ não pode modificar a decisão da matéria de facto que não envolva infracção de alguma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência de algum facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova. III - A circunstância de as partes se referirem no clausulado negocial à promessa de cessão da posição de promitente comprador não obsta à qualificação do contrato em causa como de cessão de posição contratual segundo o entendimento de um declaratário normal. IV - A alienação do objecto mediato do contrato de compra e venda pelo promitente vendedor a terceiro é equiparada ao incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda sem eficácia real. V - Cedida pelo promitente comprador a outrem a sua posição no contrato-promessa, nada tem direito a exigir do promitente vendedor, a título de indemnização ou de enriquecimento sem causa, por ele ter alienado a pessoa diversa do cessionário o objecto mediato do contrato prometido.
Revista n.º 4160/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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