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ACSTJ de 23-11-2006
Atropelamento Menor Contrato de seguro Seguro obrigatório Culpa grave
I - Está abrangido pelo seguro obrigatório um acidente em que uma máquina se desloca para trás e para a frente em terraplanagem de ampliação dum caminho público e, num desses movimentos, colhe um menor. II - Age com culpa e até grosseira o condutor dessa máquina que com ela assim trabalha em caminho utilizado por crianças no trajecto de e para a escola sem que as obras estejam sinalizadas e circunscritas e colhe um menor com a parte de trás da mesma máquina.
Revista n.º 3445/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator) *Abílio de VasconcelosDuarte Soares
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