Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-11-2006
 Ocupação Ocupação de imóvel Utilização abusiva Obrigação de indemnizar
I - A ocupação ilícita de um prédio, no caso destinado a habitação, e com aptidão para ser arrendado, como está provado, provoca o dano resultante da frustração de dele se poderem extrair as utilidades que ele contém.
II - A indisponibilidade de uso do imóvel materializa um dano que, na situação em apreço, é o resultado da conduta ilícita dos réus; logo, nos termos do art. 483.º do CC, recai sobre os réus a obrigação de indemnizar a autora, na qualidade de cabeça-de-casal da herança aberta por óbito de sua mãe.
Revista n.º 3788/06 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Ferreira GirãoDuarte Soares