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ACSTJ de 21-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Prova pericial Princípio da livre apreciação da prova Reapreciação da prova Omissão de pronúncia Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Tendo sido posta em crise no recurso interposto para o Tribunal da Relação o julgamento da matéria de facto, não é lícito que este Tribunal julgue improcedente o recurso sem previamente se pronunciar sobre a validade da argumentação aduzida sobre aquela concreta questão. II - Ao proceder desta forma, a Relação cometeu nulidade por omissão de pronúncia que obriga a anulação de tal decisão, com baixa do processo com vista ao seu suprimento.
Revista n.º 3991/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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