Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 21-11-2006
 Requerimento executivo Requisitos Letra de câmbio Prescrição Título executivo Documento particular Quirógrafo Alteração da causa de pedir
I - Reportando-se o documento junto com o requerimento executivo a uma obrigação cartular que se mostra já prescrita - arts. 70.º da LULL, 323.º e 326.º do CC - e não revestindo o restante documento junto com aquele requerimento a natureza jurídica de letra, atenta a falta de assinatura do mesmo pelo sacador no local a tal destinado - arts. 1.º, n.º 8, e 2.º da LULL -, tais ocorrências, que inquinam a relevância dos mesmos como títulos cambiários, não invalidam, porém, que os referidos escritos passem a assumir o valor de documento particular, como quirógrafos duma obrigação não cambiária.
II - Constando dos documentos em causa, quer a assinatura dos embargantes como devedores dos quantitativos nos mesmos indicados - art. 28.º da LULL -, quer a expressa menção de transacções comerciais, no local do seu texto referente ao valor - n.º 1.2.1 a) da Portaria n.º 142/88, de 04-03 -, não pode proceder - art. 376.º, n.ºs 1 e 2, do CC - a arguida invalidade dos aludidos documentos como quirógrafos da obrigação causal aos mesmos subjacente, já que plenamente enquadráveis na al. c) do art. 46.º do CPC, na redacção à data vigente.
III - Traduzindo-se a causa de pedir, não no documento dado à execução, mas sim no facto jurídico que constitui a causa da pretensão deduzida em juízo - art. 498.º, n.º 4, segunda parte, do CPC -, da factualidade tida por assente, e que constitui reprodução do alegado no requerimento executivo, decorre que os montantes pecuniários insertos nos aludidos documentos representam o saldo credor do exequente, relativamente ao fornecimento de mercadorias efectuadas aos recorrentes, caindo, assim, pela base, a invocada ocorrência de alteração pelas instâncias da causa de pedir.
Revista n.º 3557/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo