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ACSTJ de 21-11-2006
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Redução Preço
I - Apurados os requisitos de que depende a peticionada redução do preço da coisa vendida com defeito, nos termos dos arts. 913.º e segs., há que proceder à mesma redução. II - Resultando provado o preço da compra e venda e ainda o valor actual da fracção predial vendida e também o preço actual e hipotético da mesma fracção, caso esta não padecesse do defeito em causa, há que aplicar a proporção entre estes dois últimos valores ao preço pago a fim de achar o valor da redução deste.
Revista n.º 3368/06 - 6.ª Secção João Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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