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ACSTJ de 21-11-2006
Instituição bancária Obrigação de informação Pressupostos
I - A lei apenas coloca dois pressupostos à obrigação de informação a que se refere o art. 573.º do CC: - que o titular de um direito tenha fundada dúvida acerca da sua existência ou conteúdo; - que outrem esteja em condições de prestar as informações necessárias. II - O direito em causa pode ser de qualquer natureza: obrigacional, real, familiar ou sucessória. III - No plano da ponderação dos interesses que caracteriza a actuação do princípio da boa fé, deverá também exigir-se que o interesse legítimo do titular em obter a informação não possa ser satisfeito por outro processo e que a onerosidade da prestação para a obrigação não seja demasiada. IV - Tendo os autores dúvida fundada sobre o conteúdo das suas operações financeiras que tiveram lugar com um Banco ao longo de vários anos e estando a instituição bancária em condições de prestar a informação desejada, deve o Banco prestar tal informação.
Revista n.º 3572/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso CorreiaAcidente de viação
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