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ACSTJ de 21-11-2006
Contrato de abertura de crédito Responsabilidade contratual Nexo de causalidade Cláusula contratual Objecto indeterminável Nulidade Juros Anatocismo Simulação
I - Provado que as avaliações efectuadas pela ré, ao ter em conta a construção de mais dois pisos para além do inicialmente projectado, respeitaram o contrato de abertura de um crédito em conta corrente denominado “Fomento a Construção Civil”; a libertação de dinheiros em correspondência com tais avaliações foi correcta, pois era determinante para se apurar o montante dessas utilizações parcelares, (apurar) qual a sua efectiva percentagem relativamente ao valor final da obra; valor final da obra que não podia ser outro senão o que incluía os dois pisos construídos além do projecto inicial e que, por força do disposto nos arts. 691.º e 696.º do CC, também integravam a contratada hipoteca; que no âmbito dos contratos dos autos, a ré era livre de determinar qual a percentagem do crédito a libertar em função dessas avaliações a que procedia e que foi apenas o atraso na execução da obra que levou à necessidade da concessão dos reforços de financiamento concedidos à autora, falece o nexo de causalidade entre aquelas avaliações e consequentes libertações de fundos e os custos financeiros suportados pela construtora. II - A cláusula do contrato em que se estabeleceu que a entidade bancária «fica desde já autorizada a pagar-se por conta do crédito concedido de quaisquer dívidas que para ela tenha a Parte Devedora», não é nula, porquanto a dívida não é indeterminável, antes pode ser facilmente determinada pela referência à data do contrato, não lhe sendo aplicável a doutrina da fiança genérica ou omnibus. III - Tendo os AA. autorizado a entidade bancária a pagar-se, por conta do crédito concedido, do que à data lhe devessem, sendo grande parte do devido, juros de mora, tal não significa que exista simulação do contrato para transformar os juros em capital, em violação do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 560.º do CC.
Revista n.º 3350/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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