|
ACSTJ de 16-11-2006
Ofensas à honra Liberdade de expressão Liberdade de imprensa Conflito de direitos Jornal Juiz
I - O direito à liberdade de expressão e informação, o direito à liberdade de imprensa e meios de comunicação social e o direito ao bom nome e à honra, todos constitucionalmente garantidos, quando em confronto, devem sofrer limitações, por forma a atribuir a cada um deles a máxima eficácia possível. II - Sendo todos direitos de igual garantia constitucional, é indiscutível que o direito de liberdade de expressão e informação, pelas restrições e limites a que está sujeito, não pode, ao menos em princípio, atentar contra o bom nome e reputação de outrem, admitindo-se que, porém, em certos casos, ponderados os valores jurídicos em confronto, o princípio da proporcionalidade conjugado com os ditames da necessidade e da adequação e todo o circunstancialismo concorrente, tal direito possa prevalecer sobre o direito ao bom nome e reputação.
Revista n.º 734/06 - 2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
|