Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2006
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Ampliação do objecto do recurso
I - Não sendo o STJ uma 3.ª instância, mas sim um tribunal de revista, com conhecimento limitado à matéria de direito (art. 26.º da LOFTJ - Lei n.º 3/99, de 13-01), resulta flagrante a inoportunidade, em recurso de revista, da ampliação do objecto do recurso ao abrigo do art. 684º-A, n.º 2, do CPC, com base em prova testemunhal a que se aplica o disposto nos arts. 396.º do CC e 655.º, n.º 1, do CPC.
II - Essa inoportunidade revela-se ainda mais clara quando notado poder essa ampliação ter sido requerida na instância a quo e de tal não ter a recorrida cuidado então - sendo bem sabido que, destinados os recursos, por sua natureza e função, como decorre do n.º 1 do art. 676.º do CPC, à revisão do decidido no tribunal recorrido (revisio priori instantiae), já não será, nesse caso, mais tarde tempo de lançar mão dessa faculdade.
Revista n.º 3346/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa