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ACSTJ de 16-11-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Registo predial Presunção
I - O STJ não é uma 3.ª instância, mas sim um tribunal de revista, com competência limitada à matéria de direito (cfr. art. 26.º da LOFTJ - Lei n.º 3/99, de 13-01), e, assim, como decorre do art. 729.º, n.º 1, do CPC, salvo o previsto no seu n.º 2, que remete para o n.º 2 do art. 722.º, a matéria de facto a considerar em recurso para ele interposto é tão somente a fixada pelas instâncias. II - A presunção estabelecida no art. 7.º do CRgP não abrange a descrição - área e confrontações - do prédio constante do registo.
Revista n.º 3247/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
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