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ACSTJ de 16-11-2006
Associação Estatutos Deliberação da assembleia geral Votação Representação voluntária
Os estatutos duma associação podem validamente consignar que as deliberações da assembleia geral, previstas no art. 175.º, n.ºs 2 e 3, do CC, são tomadas com votos também dos associados representados.
Revista n.º 2647/06 - 2.ª Secção João Bernardo (Relator) *Abílio VasconcelosDuarte Soares
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