Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2006
 Direitos de autor Obra Reprodução Autorização
I - São três os pressupostos da utilização lícita de obra literária ou artística, previstos no art. 75.º, al. c), do CDADC, a saber: a) fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos da obra; b) inclusão desses curtos fragmentos em relatos de acontecimentos de actualidade; c) justificação dessa inclusão pelo fim de informação prosseguido.
II - Resultando dos factos provados que a ré incluiu na sua publicação, numa secção destinada a colocar pequenas notícias, de leitura rápida e concisa, um excerto de 26 linhas de um livro com 222 páginas relativo a um assunto, à época, com projecção na sociedade portuguesa devido às audiências que a história em versão televisiva alcançou (superiores, em média, a um milhão de espectadores ao longo da exibição da telenovela), sendo certo que a revista em causa dedica-se a assuntos ligados à televisão e a tudo o que gira em torno desta actividade, forçoso é de concluir que é lícita a conduta da ré (art. 75.º, al. c), do CDADC).
III - O facto de o excerto em causa referir-se ao final do livro não permite que se retire conclusão diversa, pois, e por um lado, a lei não estabelece qualquer limitação nessa vertente (final, meio ou início da obra), e, por outro, se não existe esta limitação, o curto fragmento reproduzido há-de incidir sobre a parte que é relevante aos leitores da entidade reprodutora.
Revista n.º 3282/06 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva