Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2006
 Simulação Matéria de facto Matéria de direito Presunções judiciais Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Saber se determinados factos integram uma divergência entre a vontade real e a declarada por forma a concluir pela existência de simulação é uma questão de direitoII - Saber se ocorreu um acordo simulatório, ou seja, saber qual era a vontade declarada e qual era a vontade real das partes é uma questão de facto que compete às instâncias decidir.
III - As presunções judiciais constituem matéria de facto, não podendo o STJ apreciar a decisão da Relação que não retirou determinada presunção dos factos provados.
IV - Apenas no caso positivo, quando a presunção é retirada, pode o Supremo apreciar do seu manifesto ilogismo.
Revista n.º 3584/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos