Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2006
 Contrato de arrendamento Direito de preferência Transmissão da posição de locador Capital social I - A entrada da 1.ª ré, accionista única, no capital social da 2.ª foi realizada em espécie, através de activos constituídos por um conjunto de elementos p
I - A legitimidade processual afere-se pelo interesse directo do autor em demandar e pelo interesse directo do réu em contradizer.
II - O regime de fixação e de cobrança dos honorários devidos a advogados integrados em sociedades de advogados é o que resulta da conjugação das pertinentes normas do EOA e do Regime Jurídico das Sociedades de Advogados.
III - No domínio da vigência do DL n.º 513-Q/79, de 26-12, cabia às sociedades de advogados a fixação e a cobrança dos honorários por serviços de patrocínio prestados pelos seus sócios.
IV - O advogado que prestou os serviços de patrocínio integrado em sociedade de advogados não tem legitimidade processual para accionar o devedor dos honorários em acção tendente sua cobrança.
Revista n.º 3630/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa