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ACSTJ de 16-11-2006
Servidão de passagem Responsabilidade civil Ónus de alegação Ónus da prova
Cabe ao autor o ónus de alegar e demonstrar, porque constitutivos do seu direito, os factos dos quais é possível retirar que o réu, com a sua actuação, afectou o conteúdo da servidão, ou seja, e por referência ao caso concreto, que o caminho da servidão tem uma determinada largura e que o muro edificado pelo réu em pleno leito do caminho, assim o estreitando e integrando no seu prédio parte daquele, viola o seu direito.
Revista n.º 3480/06 - 7.ª Secção Alberto Sobrinho (Relator)Oliveira BarrosSalvador da Costa
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