Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2006
 Abertura da sucessão Lei aplicável Código de Seabra Legado Conversão Cônjuge Consentimento
I - Os efeitos sucessórios definem-se pela lei civil à data da morte do de cujus, pelo que tendo falecido o testador em 19-04-1951 haverá que ter em conta nesta sede o regime decorrente do Código Civil de Seabra.
II - O art. 1766.º do Código Civil de Seabra não admite a conversão de legado de bem pertencente ao património comum dos cônjuges, deixado por um deles sem o consentimento do outro, em legado do respectivo valor.
Revista n.º 3020/06 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão