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ACSTJ de 14-11-2006
Acidente de viação Concorrência de culpa e risco Responsabilidade pelo risco Culpa do lesado Exclusão de responsabilidade
Embora seja questionável a conjugação de culpa com risco e aceitável a convolação da responsabilidade com base na culpa (alegada) para a responsabilidade (provada) com fundamento no risco (arts. 659.º, n.º 2, 661.º e 664.º do CPC), não se mostra possível nenhuma dessas soluções caso se tenha provado que o acidente se ficou a dever única e exclusivamente a culpa do Autor, que atravessou a rotunda onde circulava o veículo seguro na Ré, violando os arts. 101.º e 3.º, n.º 2, do CEst.
Revista n.º 3734/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáBorges Soeiro
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