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ACSTJ de 14-11-2006
Falência Crédito laboral Crédito hipotecário Graduação de créditos
À luz do art. 12.º da Lei n.º 17/86, de 14-07, os créditos dos trabalhadores devem ser graduados logo a seguir aos créditos garantidos por hipotecas, aplicando-se analogicamente o disposto no art. 749.º, n.º 1, do CC.
Revista n.º 3563/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáBorges Soeiro
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