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ACSTJ de 14-11-2006
Competência material Tribunal comum Tribunal administrativo Contrato de arrendamento Município
I - A competência material afere-se pela relação litigiosa submetida à apreciação do tribunal nos precisos termos unilateralmente afirmados pelo Autor da pretensão. II - Para conhecer da excepção o juiz deve atentar, como factos a ponderar, na materialidade que integra a causa de pedir, atentando, outrossim, no pedido formulado. III - A questão da validade ou subsistência de um arrendamento para habitação é de direito privado, ainda que o arrendatário seja um Município.
Agravo n.º 3637/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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