Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Contrato de seguro Dano causado por coisas ou actividades Exclusão de responsabilidade Cláusula contratual geral Dever de informar
I - A cláusula, constante das condições particulares da apólice do seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros decorrentes da actividade de construção civil, nos termos da qual a responsabilidade da seguradora é excluída no caso de danos resultantes da inobservância das disposições legais e/ou camarárias concernentes ao cumprimento das medidas de segurança adequadas que a Lei ou o uso recomendam, deve considerar-se excluída nos termos do art. 8.º, als. a) e b) do DL n.º 446/85, de 25-10, alterado pelo DL n.º 220/95, de 31-01.
II - Uma tal cláusula de exclusão, face à sua amplitude, retira praticamente a utilidade do seguro em causa, pelo que dificilmente qualquer empresário de construção civil o celebraria se fosse devidamente informado da sua cobertura tão residual, não tendo a seguradora alegado e provado que cumpriu os deveres de comunicação e informação da cláusula em causa.
Revista n.º 3618/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães