Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-11-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Forma legal Nulidade Assinatura Reconhecimento notarial Licença de construção Abuso do direito Litigância de má fé
I - Tendo o Autor/promitente-comprador, após a celebração do contrato-promessa, feito três entregas em dinheiro à Ré/promitente-vendedora por conta do preço da fracção, a última das quais cerca de 1 ano depois de já ter sido emitido o alvará de licença de construção do edifício em que se integra tal fracção, e mandado a Ré executar obras extra e modificações na mesma, vindo, porém, 3 anos após a celebração do contrato-promessa, e após já ter sido notificado do dia e hora para a outorga do contrato definitivo, instaurar a presente acção pedindo que se declare a nulidade do contrato-promessa, por vício de forma, decorrente da falta de exibição da licença de habitação ou de construção e de reconhecimento presencial das assinaturas, a sua pretensão excede manifestamente os limites impostos pela boa fé (art. 334.º do CC).
II - O comportamento do Autor criou na Ré a convicção justificada de que nunca iria pôr em causa o contrato pela simples falta do reconhecimento presencial das assinaturas, até porque a falta de licença de construção já se mostrava sanada, traduzindo a invocação da nulidade do contrato um venire contra factum proprium.
III - No entanto, não se justifica a sua condenação como litigante de má fé. Não é o comportamento processual do Autor, ao invocar uma nulidade prevista na lei, que é censurável, mas o seu comportamento social e cívico, sancionando-se o mesmo com a decisão de se considerar abuso o exercício do direito e a improcedência da acção.
Revista n.º 3441/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João Camilo (vencido)Fernandes Magalhães