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ACSTJ de 14-11-2006
Regulação do poder paternal Alimentos devidos a menores Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade de recurso
I - Foi guiada por critérios de conveniência e oportunidade, de acordo com o previsto no art. 1410.º do CPC, a decisão das instâncias que, no âmbito da regulação do exercício do poder paternal, considerou que, devendo a pensão de alimentos ser proporcionada aos meios daquele que houver de prestá-la e à necessidade daquele que houver de recebê-la (art. 2004.º do CC), era inoportuno estar a fixá-la apenas em função das necessidades da menor, sem se saber se o pai, em situação de revelia, possui bens ou rendimentos para a prestar. II - Sendo assim, por força do preceituado pelo art. 1411.º, n.º 2, do CPC, essa decisão não admite recurso para o STJ.
Revista n.º 3006/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães
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