Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Direito de propriedade Águas Interesse público Abuso do direito Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Presunções judiciais
I - Não obstante o fim social da propriedade, não pode ser considerada abusiva a pretensão dos Autores de condenação da Câmara Municipal na restituição das faixas de terreno do prédio de que são proprietários e das águas da nascente que nele existe, com a sua reposição no estado anterior aos trabalhos de captação e condução de águas aí levados a cabo, ainda que tais trabalhos apenas visassem o interesse público de distribuição de água pela população.
II - As presunções judiciais são matéria de facto que as instâncias apreciam livremente não cabendo ao Supremo sindicar que a Relação de um facto provado afirme a existência de um outro. O que a Relação não pode é tirar presunções ou ilações lógicas contrárias aos factos provados ou não provados.
Revista n.º 3491/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite