|
ACSTJ de 14-11-2006
Falência Recuperação de empresa Concordata Prazo Indeferimento liminar
I - Estando a ser cumprida a medida de recuperação (concordata) aprovada e não tendo sido objecto de recurso o despacho que prorrogou o prazo dessa medida, mesmo que ilegal, o caso julgado formal daí decorrente obriga as partes no próprio processo. II - Estando a correr o prazo para a execução dessa medida, não é possível decretar a falência da sociedade em recuperação.
Agravo n.º 3370/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
|