Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Acidente de viação Recurso de apelação Poderes da Relação Matéria de facto Presunções judiciais
I - Tendo a Relação baseado a condenação da Ré seguradora a pagar verba indemnizatória referente à perda de vencimento no período de tempo em que a Autora esteve incapacitada de trabalhar por força do acidente, num facto presumido (que a Autora não recebeu durante esse período de incapacidade a remuneração correspondente) não estabelecido a partir de um facto provado (base da presunção), antes coincidindo a ilação retirada precisamente com o facto vertido em quesito que tinha sido dado como não provado, isto significa que a partir duma presunção judicial se modificou indevidamente a matéria de facto decidida pela 1.ª instância.
II - Com efeito, não se verificando nenhuma das taxativas hipóteses em que a lei permite que tal aconteça (art. 712.º, n.º 1, do CPC), conclui-se que, ao lançar mão do mecanismo das presunções judiciais nos termos em que o fez, o acórdão recorrido excedeu os limites impostos pelos arts. 349.º e 351.º do CC, o que, implicando violação da lei substantiva, autoriza a intervenção correctiva do tribunal de revista para fazer prevalecer o elenco factual demonstrado (art. 729.º, n.º 1, do CPC), não podendo subsistir a decisão recorrida na parte em que incluiu na indemnização arbitrada a verba referida em I.
Revista n.º 3579/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira