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ACSTJ de 14-11-2006
Fixação judicial do prazo Contrato-promessa de compra e venda
I - O processo de fixação judicial de prazo (arts. 1456.º e 1457.º do CPC) não comporta a discussão de questões de natureza contenciosa, como a inexistência ou nulidade da obrigação, o incumprimento definitivo, a resolução, pois tudo isso são problemas a resolver no quadro de uma acção comum. II - Provando-se que as partes estipularam verbalmente o prazo máximo de 60 dias para outorga do contrato prometido, a intervenção do tribunal para estabelecer um prazo não tem qualquer fundamento legal: as partes, consensualmente, já o fizeram.
Revista n.º 3435/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira
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