Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Cláusula penal Princípio nominalista Actualização monetária
I - Tendo o Autor/promitente-vendedor e a Ré/promitente-compradora celebrado contrato-promessa de compra e venda no qual acordaram que “o contraente que faltar ao presente clausulado pagará ao outro uma indemnização de Esc. 1.000.000$00 (um milhão de escudos), como compensação de danos”, deve considerar-se que se trata aqui de uma obrigação de indemnização pecuniária estabelecida em termos de cláusula penal, sujeita ao princípio nominalista consagrado no art. 550.º do CC, e não duma dívida de valor passível de actualização nos termos do art. 551.º do CC.
II - Embora o valor da indemnização seja agora bastante reduzido, face ao decurso de longos anos após a celebração do contrato, não se pode esquecer que para isso contribuiu a longa inércia do credor da indemnização, o qual nada fez para procurar, inicialmente, que a Ré cumprisse o contrato e, depois, para a obrigar a pagar a indemnização estipulada na cláusula penal.
Revista n.º 3553/06 - 1.ª Secção Moreira Camilo (Relator)Urbano Dias (vencido)Paulo Sá