Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Contrato-promessa de compra e venda Forma legal Nulidade Licença de construção Assinatura Reconhecimento notarial
I - Há que considerar sanada, não podendo, portanto, ser invocada, a invalidade (nulidade) decorrente da falta de certificação pelo notário do alvará de licença de construção, relativo ao prédio, se tal alvará já anteriormente, cerca de dois anos antes da celebração do contrato-promessa, havia sido emitido pela entidade municipal competente.
II - Tendo ambas as partes contribuído culposamente para a falta de reconhecimento das suas assinaturas, nenhuma delas pode invocar a nulidade daí decorrente (n.º 3 do art. 410.º do CC).
Revista n.º 3481/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar