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ACSTJ de 14-11-2006
Contrato de arrendamento Avaliação fiscal extraordinária Renda
Para efeitos de actualização acelerada da renda nos termos do n.º 4 do art. 4.º do DL n.º 330/81, de 04-12, deve entender-se que o dobro do coeficiente de actualização anual da renda é igual a duas vezes a sua parte decimal.
Revista n.º 3452/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator)Azevedo RamosSilva Salazar
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