Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Acidente de viação Prioridade de passagem Concorrência de culpas Dano morte Danos não patrimoniais
I - Considerando que a filha dos Autores não cedeu, no entroncamento à sua direita, a passagem ao veículo pesado segurado na Ré, como devia, e que o condutor deste realizou a manobra de mudança de direcção para a esquerda em diagonal, não respeitando o preceituado pelo art. 44.º do CEst, nem reduzindo a velocidade em ordem a facilitar o seu avistamento a quem circulava pela via onde seguia o motociclo conduzido pela vítima, é adequada a repartição da culpa na proporção de 60% para esta última e 40% para o condutor do veículo pesado.
II - Mostram-se equitativos os valores de 10.000 e 5.000 contos para compensar, respectivamente, o dano da morte da filha dos Autores (perda do direito à vida) e o desgosto sofrido por cada um dos Autores pela referida morte. Considerando a contribuição de 60% de culpa da vítima, a Ré seguradora só terá de pagar 40% de cada um dos referidos valores indemnizatórios.
Revista n.º 3485/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia