Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 14-11-2006
 Contrato de compra e venda Reserva de propriedade Penhora Renúncia
Tendo a Autora vendido à Ré, com reserva de propriedade, a mercadoria constante das facturas juntas aos autos e pretendendo na presente acção a resolução dos contratos de compra e venda consubstanciados nessas facturas, mas tendo instaurado previamente execução para pagamento coercivo do valor correspondente às mesmas facturas, nomeando aí à penhora, todos os móveis que fossem encontrados na sede da ora Ré, não excluindo, portanto, as mercadorias vendidas, com reserva de propriedade, é legítimo concluir que houve renuncia tácita à propriedade que reservara (art. 217.º, n.º 1, do CC), pelo que a Ré deve ser absolvida do pedido.
Revista n.º 3418/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia