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ACSTJ de 14-11-2006
Acção de reivindicação Usucapião Fazenda Nacional Prescrição Lei aplicável Constitucionalidade Prédio Município
I - A Lei n.º 54, de 16-07-1913, que determina que as prescrições contra a Fazenda Nacional, só se completam desde que, além dos prazos do Código Civil, tenham decorrido mais de metade dos mesmos, está em vigor, não tendo sido revogada pelo art. 3.º da lei preambular do Código Civil, visto tratar-se de uma lei administrativa e estar a sua vigência admitida na parte final do art. 1304.º do referido Código. II - Tal Lei não padece de inconstitucionalidade, por constituir uma regulamentação especial e não contrariar a natureza própria do domínio das coisas pertencentes ao Estado. III - Assente pela autoridade do caso julgado da decisão proferida em acção intentada pelos Autores contra o Município Réu, na qual pediam o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre o lote de terreno e a vivenda nele implantada, com fundamento em usucapião e acessão industrial, que não donos desse lote de terreno, inexiste fundamento para julgar nula ou anulável a venda efectuada pelo Município, já após a demolição da moradia. IV - Os Autores apenas poderão agora reagir contra a demolição da moradia, concretizada na sequência de deliberação camarária.
Revista n.º 3343/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator)Silva SalazarAfonso Correia
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