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ACSTJ de 14-11-2006
Enriquecimento sem causa Respostas aos quesitos Juros
I - Alegando os Réus a existência de uma causa para o recebimento das prestações, que seria a amortização de empréstimo, confessando, assim, terem conhecimento da prestação, mas não logrando demonstrar a existência da causa, matéria levada à base instrutória, não pode, da resposta negativa a esse quesito, ter-se demonstrado o seu contrário, ou seja, que os Réus conheciam a falta de causa ou que com as prestações não se pretendia obter o efeito de cumprimento obrigacional por eles alegado. II - Improvada a verificação de qualquer das circunstâncias previstas na al. b) do art. 480.º do CC, cuja demonstração impenderia sobre o Autor (art. 342.º, n.º 1, do CC), que nem sequer alegou factos relativos à existência desse conhecimento, tem de considerar-se apenas a data da citação, por aplicação da norma da al. a) do mesmo artigo.
Revista n.º 3494/06 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator)Moreira CamiloUrbano Dias
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