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ACSTJ de 09-11-2006
Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Incapacidade permanente parcial Danos patrimoniais Perda da capacidade de ganho Danos futuros Cálculo da indemnização
I - A indemnização por dano patrimonial futuro deve corresponder à quantificação da vantagem que, segundo o curso normal das coisas, ou de harmonia com as circunstâncias especiais do caso, o lesado teria obtido não fora a acção e ou a omissão lesiva em causa. II - Quando a afectação da pessoa do ponto de vista funcional antecede a profissionalização do lesado, deve relevar para o efeito o designado dano biológico, porque determinante de consequências negativas a nível da actividade geral do lesado, mas as regras de cálculo da indemnização por via de tabelas não se ajustam a essa situação, que deve ser perspectivada face ao circunstancialismo de facto envolvente e segundo juízos de equidadeIII - À luz dos referidos critérios, justifica-se a fixação da indemnização no montante de 55.000,00 € por danos futuros sofridos por um estudante do segundo ano do curso engenharia, nascido em 1981, afectado de incapacidade permanente (IPP) de 25%, traduzida na diminuição funcional de uma perna, de dificuldades na marcha e na corrida e no exercício da sua futura profissão de engenheiro civil.
Revista n.º 3798/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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